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Publicada em 12 de Abril de 2012 ás 22:29:47

Contran divulga regras para transporte de cargas em motocicletas

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, traz publicado a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A resolução entra em vigor em seis meses a partir de sua publicação.



Segundo a resolução, os veículos poderão instalar dispositivos para transporte de cargas, desde que respeitadas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos.



A carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.



A resolução permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dos baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.



Também se admite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.



O Contran estabelece ainda outras regras, como a utilização de faixas refletivas nos baús para favorecer a visualização do veículo à noite. O condutor da motocicleta e da motoneta também deve vestir coletes com elementos fluorescentes para favorecer a visualização.



Além disso, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. O condutor também deve permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via

Agência Brasil

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